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  • Doutrina » Penal Publicado em 24 de Abril de 2017 - 11:53

    Jogo da Baleia Azul: Tipificação Penal e Competência para Processo e Julgamento

    Parecer do professor especialista em Direito Penal Eduardo Luiz Santos Cabette.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Dezembro de 2016 - 15:34

    A relativização da Obrigação de Alimentos e a Dignidade da Pessoa Humana

    A recente relativização e extensão da obrigação de alimentos até parentes de 3º e 4º grau, tem sido alvo de constantes embates doutrinários. Temática complexa e de extrema importância, o direito a essa garantia é condição ímpar a manutenção da dignidade do credor de alimentos. Reconhecendo a natureza sensível desse instituto, este trabalho busca iniciar um estudo sobre os princípios que norteiam essa nova hermenêutica civil brasileira. Desnudando sua natureza jurídica e origem, para que assim seja agregado conhecimento suficiente para a análise e discussão de alguns critérios objetivos, necessários a adaptação justa e legal dos princípios constitucionais e normas civis ao caso concreto.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45

    Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Outubro de 2014 - 14:03

    O enunciado nº. 02 da Súmula do Tribunal de Justiça da Bahia - Uma leitura crítica

    Enunciado nº. 02 da STJ do Estado da Bahia: "O Relator poderá, em caráter excepcional, antes do recebimento da denúncia, deliberar acerca do afastamento do gestor público, bem como sobre a sua prisão preventiva, submetendo a decisão à apreciação do Órgão Competente, na primeira seção subsequente."

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00

    Busca e apreensão. Testemunhas presenciais.

    Art. 305 do CP. Ocultação de processos judiciais por particular.

  • Notícias Publicado em 20 de Maio de 2008 - 01:00

    A interrupção no fornecimento de energia elétrica por inadimplemento do usuário, à luz da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor

    Wesley Luiz Alves, advogado em Ribeirão Preto-SP e bolsista de iniciação científica na graduação.

  • Notícias Publicado em 04 de Março de 2008 - 02:00

    Direitos fundamentais do emigrante: Um estudo sócio-jurídico das problemáticas envolvidas na emigração de sul-mato-grossenses ao exterior

    Luciane Pinho de Almeida, Professora Doutora em Serviço Social; orientadora da pesquisa do PIBIC ; membro do PIDH - Programa Interdisciplinar de Direitos Humanos. Karen Giuliano Soares, Acadêmica do curso de Direito da Universidade Católica Dom Bosco; aluna de Iniciação Cientifica - PIBIC -UCDB.

  • Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 02:00

    Pacto sunt servanda e rebus sic stantibus e a nova visão do contrato social sobre direitos e deveres constitucionalizados na defesa do meio ambiente economicamente sustentável

    Joaquim José Marques Mattar, Advogado, jornalista e escritor. Pós-graduado em Direito pela ITE - Instituição Toledo de Ensino de Bauru-SP. Pós-graduado em Marketing Estratégico e de Negócios pelo CESD - Centro de Ensino Superior de Dracena - Reges - Rede Gonzaga de Ensino Superior. Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Dracena-SP. Mestrando em Direito pela UNIMAR - Universidade de Marília. Autor catalogado na Enciclopédia de Literatura Brasileira, Vol. 2, Afrânio Coutinho, Academia Brasileira de Letras/Fundação Biblioteca Nacional/Ministério da Cultura/Global, 2001. Autor de "O Vendedor de Lucros - aproveitando da inconstitucionalidade das leis tributárias" (Secta Editora, 2001). "O Agente Construtivo - como liderar e ser liderado sem perder a liderança" (Reges Editora Universitária, 2005). "O Anjo da Água - história para crianças que os adultos deveriam ler", (Editora Indie, 2006). "Um Exílio sem Volta" - Prefácio de Márcio Souza (Roswitha Kempf Editores, 1987).

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Março de 2006 - 02:00
  • Legislação » Decretos Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 03:00

    Decreto nº 5.637, de 26/12/05

    Dispõe sobre a vigência das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul que menciona.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 01:00

    A defesa do meio ambiente urbano em juízo

    César Gomes de Sá - Mestre em Políticas Públicas e Processo. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Advogado. Professor de Direito Ambiental e Urbanístico.

  • Legislação » Leis Publicado em 04 de Junho de 2003 - 01:00

    Lei nº 10.683, de 28 de Maio de 2003

    Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Março de 2021 - 13:18

    Calúnia e Crime contra Segurança Nacional

    Ao exercer animus criticandi e, ao chamar o Presidente de genocida, Felipe Neto acabou intimado pela Polícia Civil para responder por crime de calúnia correspondente ao crime contra segurança nacional.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Outubro de 2020 - 11:27

    DF é condenado a indenizar pai de jovem morto em bloco de carnaval no Museu da República

    O magistrado entendeu que o ente distrital foi omisso ao permitir que o evento fosse realizado mesmo sem a licença.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Fevereiro de 2019 - 11:01

    Solidariedade como Paradigma Humanístico Contemporâneo

    O presente artigo analisa a solidariedade como paradigma humanístico, em que a Constituição Federal a reconheceu como essencial ao    desenvolvimento de uma sociedade cujo objetivo é pautado na justiça. A solidariedade tendo por diretrizes o princípio da dignidade humana, perfaz a ideia essencial do fundamento de direito e sustentáculo de organização da sociedade. Nessa visão do estudo jurídico, o princípio da solidariedade reforça o reconhecimento da dignidade humana como forma de manutenção da vida e da liberdade, constituindo a base para a transformação social.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Novembro de 2017 - 12:27

    Perspectivas contemporâneas das Políticas Educacionais

    Considerações da colunista Gisele Leite.

  • Legislação » Resoluções Publicado em 09 de Setembro de 2016 - 14:58

    CONTRAN - Resolução nº 623, de 6 de setembro de 2016

    Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, nos termos dos arts. 271 e 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e dá outras providências.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2016 - 11:57

    Direito ao Saneamento Básico e Promoção da Justiça Ambiental: A convergência de direitos indissociáveis em prol da substancialização da dignidade da pessoa humana

    Verifica-se, sobretudo nas últimas décadas, o desenvolvimento de um discurso pautado na preocupação com o esgotamento e exaurimento dos recursos naturais, em especial aqueles dotados de valor econômico, a exemplo das matrizes energéticas (petróleo). Em um cenário de achatamento da população, sobretudo aquela considerada como vulnerável, condicionada em comunidades carentes e bolsões de pobreza, diretamente afetada pelos passivos produzidos, diante das ambições de desenvolvimento econômico, constrói-se um ideário de justiça ambiental, buscando, a partir de um crescimento que conjugue anseios econômicos com preservação socioambiental, assegurar a conjunção de esforços a fim de minorar os efeitos a serem suportados. Justamente, nesta delicada questão, o presente debruça-se em analisar a questão da justiça sanitária, a partir da confluência advinda dos pilares da justiça ambiental e a promoção do direito ao saneamento básico como indissociável do desenvolvimento humano.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57

    A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

    É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.

  • Legislação » Decretos Publicado em 04 de Novembro de 2015 - 12:06

    DECRETO Nº 8.552, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015

    Regulamenta a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e de produtos de puericultura correlatos

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